A
RELATIVIDADE DO DIREITO E SUAS BELEZAS
A ciência do Direito, às
vezes, é surpreendente. Alguns pensam que complicada mesmo é a
ciência da matemática, com seus números, símbolos, equações,
etc.
A verdade é que o Direito,
quando bem trabalhado, nos leva raciocínios elaborados, intrincados
mesmo, e por isso tem realmente a beleza que os seus cultores
alardeiam.
Como um pequeno exemplo disso,
vou contar dois causos ocorridos comigo, quando exercia as funções
de Promotor de Justiça em Guajará-Mirim.
O juiz da vara criminal de
Guajará-Mirim, velho e querido amigo até os dias de hoje, era um
julgador competente e consciente, dotado de uma fantástica memória
para os pequenos detalhes das ações penais que julgava.
O primeiro fato que recolho do
fundo da mente estava relacionado a uma ação criminosa de bandidos
de Porto Velho que, contando com a cumplicidade de uma funcionária
de um banco, tentou aplicar uma fraude milionária contra a casa
bancária.
A fraude só foi frustrada
graças à inteligência e diligência de um de seus gerentes, que
impediu o ganho ilícito.
Depois que foram realizadas
todas as diligências e audiências para colher provas sobre o fato
delituoso, faltava somente a acusação e a defesa apresentarem suas
alegações finais.
Em conversa amistosa
pós-expediente, o juiz adiantou-me que pretendia absolver a
funcionária do banco, contra a qual, segundo ele, não havia provas
suficientes.
Assim, dias depois, quando o
processo veio às minhas mãos para a apresentação das alegações
finais, procurei redigi-las de forma bastante clara, apontando a
culpabilidade dos diversos réus.
Como eu antevia a necessidade
de recorrer contra a decisão absolutória da única ré, vasculhei
com um pente fino o processo e, como resultado disso, destaquei a
atuação de cada um dos réus na fraude e apontei onde havia nos
autos a prova do que eu afirmava sobre a culpa deles. Evidentemente,
caprichei ao apontar a culpa da funcionária do banco, verdadeira
traidora do banco que pagava seu salário.
Para minha surpresa, o juiz
editou sua sentença condenando todos os réus, aplicando pena de
prisão para a funcionária do banco.
Na primeira conversa que
tivemos, o juiz e eu, após a sentença, já em situação informal,
fora de audiências, eu o provoquei, perguntando se havia desistido
de absolver a única ré.
A resposta que ele me deu,
provando sua justeza e seriedade ao julgar, foi essa:
Evidentemente,
economizei o trabalho de recorrer.
E
já que estamos falando em recursos e apelações, vamos ao segundo
causo, envolvendo o mesmo juiz.
Ao
final de um processo criminal, concluída a chamada instrução
criminal, eu elaborei as minhas alegações finais pedindo a
condenação do acusado.
Dias
depois o magistrado emitiu a sentença que, contrariando o meu
entendimento, foi absolutória.
Como
sempre fui combativo, ao ser intimado da sentença desde logo comecei
a preparar a apelação para o Tribunal de Justiça.
Essa
diversidade de entendimentos que às vezes ocorre entre o Juiz de
Direito, o Promotor de Justiça e o advogado de defesa é uma das
belezas da ciência do Direito, pois do cotejo das posições
jurídicas dos atores do processo geralmente é feita a melhor
Justiça.
As
minhas razões recursais, na peça em que pedia ao Tribunal de
Justiça para reformar a sentença e condenar o acusado, já estavam
em doze laudas.
Doze
laudas... Nesses tempos de computador, de editores de texto com os
quais se copia, cola, e etc, parece fácil.
Mas
naqueles tempos, essas doze laudas foram redigidas a bordo de uma
Remington Rand, a boa e velha máquina de escrever, num cansativo
trabalho ajudado apenas pela parca biblioteca que tínhamos em
Guajará-Mirim.
Minha
combatividade funcionou contra mim. Ao longo daquelas doze laudas,
fui desenvolvendo um raciocínio com o qual pretendia ver condenado o
acusado.
Mas
ocorreu que, quando chegava aos finalmentes das minhas razões
recursais, cheguei à nítida conclusão de que... o juiz estava
certo ao absolver!
O
jeito foi destinar minha brilhante (para mim, é óbvio) peça
jurídica à cesta de lixo e deixar o acusado, absolvido, seguir com
sua vida.
Pelo
menos, nada obstante o suor desperdiçado, minha consciência ficou
tranquila.
Ao
contrário daqueles que pensam que o Promotor de Justiça visa sempre
a condenação dos réus, a função dele é promover a Justiça,
seja para condenar, seja para absolver.