segunda-feira, 17 de agosto de 2015

A relatividade do Direito e suas belezas

A RELATIVIDADE DO DIREITO E SUAS BELEZAS



A ciência do Direito, às vezes, é surpreendente. Alguns pensam que complicada mesmo é a ciência da matemática, com seus números, símbolos, equações, etc.

A verdade é que o Direito, quando bem trabalhado, nos leva raciocínios elaborados, intrincados mesmo, e por isso tem realmente a beleza que os seus cultores alardeiam.

Como um pequeno exemplo disso, vou contar dois causos ocorridos comigo, quando exercia as funções de Promotor de Justiça em Guajará-Mirim.

O juiz da vara criminal de Guajará-Mirim, velho e querido amigo até os dias de hoje, era um julgador competente e consciente, dotado de uma fantástica memória para os pequenos detalhes das ações penais que julgava.

O primeiro fato que recolho do fundo da mente estava relacionado a uma ação criminosa de bandidos de Porto Velho que, contando com a cumplicidade de uma funcionária de um banco, tentou aplicar uma fraude milionária contra a casa bancária.

A fraude só foi frustrada graças à inteligência e diligência de um de seus gerentes, que impediu o ganho ilícito.

Depois que foram realizadas todas as diligências e audiências para colher provas sobre o fato delituoso, faltava somente a acusação e a defesa apresentarem suas alegações finais.

Em conversa amistosa pós-expediente, o juiz adiantou-me que pretendia absolver a funcionária do banco, contra a qual, segundo ele, não havia provas suficientes.

Assim, dias depois, quando o processo veio às minhas mãos para a apresentação das alegações finais, procurei redigi-las de forma bastante clara, apontando a culpabilidade dos diversos réus.

Como eu antevia a necessidade de recorrer contra a decisão absolutória da única ré, vasculhei com um pente fino o processo e, como resultado disso, destaquei a atuação de cada um dos réus na fraude e apontei onde havia nos autos a prova do que eu afirmava sobre a culpa deles. Evidentemente, caprichei ao apontar a culpa da funcionária do banco, verdadeira traidora do banco que pagava seu salário.

Para minha surpresa, o juiz editou sua sentença condenando todos os réus, aplicando pena de prisão para a funcionária do banco.

Na primeira conversa que tivemos, o juiz e eu, após a sentença, já em situação informal, fora de audiências, eu o provoquei, perguntando se havia desistido de absolver a única ré.

A resposta que ele me deu, provando sua justeza e seriedade ao julgar, foi essa:

  • Zé Osmar, suas alegações finais foram mais do que isso, foram uma sentença condenatória!

Evidentemente, economizei o trabalho de recorrer.

E já que estamos falando em recursos e apelações, vamos ao segundo causo, envolvendo o mesmo juiz.

Ao final de um processo criminal, concluída a chamada instrução criminal, eu elaborei as minhas alegações finais pedindo a condenação do acusado.

Dias depois o magistrado emitiu a sentença que, contrariando o meu entendimento, foi absolutória.

Como sempre fui combativo, ao ser intimado da sentença desde logo comecei a preparar a apelação para o Tribunal de Justiça.

Essa diversidade de entendimentos que às vezes ocorre entre o Juiz de Direito, o Promotor de Justiça e o advogado de defesa é uma das belezas da ciência do Direito, pois do cotejo das posições jurídicas dos atores do processo geralmente é feita a melhor Justiça.

As minhas razões recursais, na peça em que pedia ao Tribunal de Justiça para reformar a sentença e condenar o acusado, já estavam em doze laudas.

Doze laudas... Nesses tempos de computador, de editores de texto com os quais se copia, cola, e etc, parece fácil.

Mas naqueles tempos, essas doze laudas foram redigidas a bordo de uma Remington Rand, a boa e velha máquina de escrever, num cansativo trabalho ajudado apenas pela parca biblioteca que tínhamos em Guajará-Mirim.

Minha combatividade funcionou contra mim. Ao longo daquelas doze laudas, fui desenvolvendo um raciocínio com o qual pretendia ver condenado o acusado.

Mas ocorreu que, quando chegava aos finalmentes das minhas razões recursais, cheguei à nítida conclusão de que... o juiz estava certo ao absolver!

O jeito foi destinar minha brilhante (para mim, é óbvio) peça jurídica à cesta de lixo e deixar o acusado, absolvido, seguir com sua vida.

Pelo menos, nada obstante o suor desperdiçado, minha consciência ficou tranquila.

Ao contrário daqueles que pensam que o Promotor de Justiça visa sempre a condenação dos réus, a função dele é promover a Justiça, seja para condenar, seja para absolver.



Um comentário:

  1. São fatos como os acima narrados que me fazem, apesar do pouco convívio de tivemos, ser um seu admirador pela vida afora! Abraços. o Oscar

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