sábado, 30 de agosto de 2014

Um tiro de arrogância que saiu pela culatra...

UM TIRO DE ARROGÂNCIA QUE SAIU PELA CULATRA...



Para quem é versado nas coisas do Direito e da Justiça, é sabido que os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário têm uma garantia de ordem processual, que consiste no chamado privilégio de foro.

Isso significa que os Promotores e Procuradores de Justiça, bem como os Juízes de Direito, quando porventura cometam crimes, serão processados criminalmente não como acontece com relação às demais pessoas, e sim perante o Tribunal de Justiça do Estado onde trabalham.

Justo ou injusto, esse privilégio (será mesmo privilégio?) está escrito na Constituição Federal. Mas notem que esse foro privilegiado existe somente para julgar os eventuais crimes cometidos pelos Promotores de Justiça e pelos Juízes.

Assim, caso o Promotor ou o Juiz tenham uma pendenga de natureza civil (ação de cobrança de dívida, divórcio, cobrança de alugueis atrasados, etc), eles terão que solucionar isso com uma ação judicial comum, como os demais cidadãos.

Pois bem, este causo vai tratar de um sujeito que se achava sabido demais e acabou traído pela sua própria ignorância a respeito dessas prerrogativas judiciais.

Dito sujeito fez um concurso para o cargo de Promotor de Justiça. Para isso, tinha que apresentar certidões de cartórios provando que não era processado criminalmente e nem civilmente, ou seja, que era “ficha limpa”.

Acontece que ele tinha uma dívida não paga, que estava sendo cobrada judicialmente. Ele não estava nem aí para o credor, e enrolava a questão.

Então o que ele fez? Através de uma artimanha qualquer, conseguiu tirar certidões negativas que mostravam sua ficha limpinha como bumbum de bebê (logo depois do banho, é óbvio).

Com as certidões negativas que apresentou, o sujeito foi considerado como uma pessoa sem máculas e, portanto, foi nomeado Promotor de Justiça.

Mercê da sua esperteza, lá estava ele, havia mais de um ano já, trabalhando na sua comarca como Promotor de Justiça.

Ocorreu que o credor dele, quando soube disso, pediu que a cobrança do seu dinheiro fosse encaminhada para o Juízo da comarca onde o mau devedor estava investido agora da autoridade ministerial.

Chegando a cobrança que ia atrás do devedor (isso chama-se carta precatória), o Juiz da comarca despachou normalmente, como faz com todos os processos desse tipo.

Assim, saiu um mandado de citação para o Promotor relapso, determinando que ele pagasse o débito ou indicasse bens para penhorar, a fim de garantir os direitos do credor.

Mas o espertalhão, imbuído de ignorância jurídica e de empáfia, devolveu o mandado de citação para o Juiz, dizendo que somente o Tribunal de Justiça do Estado poderia processá-lo. Lembrem-se do que foi dito no início deste causo: a ação era de natureza civil.

O Juiz, mesmo vendo a bobagem cometida pelo devedor/autoridade, não se fez de rogado: mandou o processo todo para o Tribunal de Justiça, na capital.

O Tribunal de Justiça, em recebendo a chamada “heresia jurídica”, remeteu o processo para a chefia do Ministério Público.

Para além da bobagem jurídica cometida pelo Promotor, sua chefia percebeu que a dívida era antiga e que a ação de cobrança já tramitava há bastante tempo no Poder Judiciário.

A conclusão óbvia foi a de que, como todas as certidões apresentadas pelo sujeito quando foi contratado como Promotor eram negativas, havia algum caroço naquele angu.

Ficou evidente que, para apresentar suas certidões sem aquela que registrava a dívida cobrada judicialmente, alguma fraude – ou seria mais aplicável maracutaia? -, teria havido.

Encerro o causo dizendo que o Promotor perdeu o cargo, sendo exonerado após um rápido procedimento interno.

Mas digam: foi ou não foi um típico caso de tiro que sai pela culatra? Vejam que, se o sujeito fosse bem-intencionado, teria pago sua dívida imediatamente, quando chamado pelo Juiz.

Mas não, achou-se autoridade demais e resolveu engambelar o credor por mais algum tempo, já que era Promotor...




segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Previsão certeira, mas...

PREVISÃO CERTEIRA, MAS...



Vou contar aqui um acontecimento do início do século passado, quando, em 1904, um almirante inglês, Sir John Fisher, chamado a assessorar o soberano da Inglaterra, Edward VII, num imbroglio internacional, afirmou que o rei não precisava se preocupar, pois o assunto seria resolvido, chegando a apontar, num mapa, o local exato.

Nestes nossos tempos, em que, mesmo com pesquisas eleitorais realizadas por vários institutos e repetidas vezes, não conseguimos nem saber o que acontecerá nas eleições presidenciais deste ano, essa previsão certeira do almirante chama a atenção.

Deu-se que o Czar russo, imperador da Rússia, buscando privilegiar os interesses comerciais do seu país, começou a se movimentar na direção das florestas do Yalu, na Coreia.

Ocorre que a Coreia era um país que vivia debaixo da influência do Japão, que não queria nenhuma potência europeia se intrometendo nas áreas de dominação nipônica.

Assim, em fevereiro de 1904, a esquadra japonesa, sem nenhuma declaração formal de guerra, afundou três navios russos em Port Arhur, na Manchúria, região da Ásia que fica bem próxima do Japão.

Como se nota, esse parece ser um costume dos japoneses, já que fizeram exatamente o mesmo em 1941, quando arrasaram Pearl Harbor, iniciando a guerra contra os EUA sem qualquer aviso.

Dois dias depois que os navios russos foram a pique, a guerra Japão X Rússia foi declarada. Naqueles tempos, essas brigas entre países deixavam a Europa numa tensão danada, porque os diversos países queriam evitar um conflito de grandes proporções.

A Inglaterra permaneceu neutra, mas o rei Edward VII foi informado, por seus especialistas, que a guerra devia terminar com a derrota do Japão.

E aí é que entra em cena o Almirante John Fisher. Falando ao rei sobre o desenrolar da guerra, apontou no mapa mundi o local exato onde a marinha japonesa seria aniquilada.

Embora o Reino Unido estivesse neutro, a guerra russo-japonesa logo levou a Rússia e a Inglaterra a um grave conflito. Os russos, tendo sido derrotados nas batalhas em terra, tentaram obter o domínio das águas, para isso transferindo sua esquadra de navios para os mares da China, passando pelo canal de Suez.

Numa certa noite de outubro de 1904, no porto inglês de Hull, aportaram navios pesqueiros ingleses seriamente desmantelados, cheios de mortos e feridos.

Esses barcos de pesca tinham encontrado a esquadra russa no escuro e, depois de focarem seus holofotes neles, os russos mandaram balas e granadas.

Com a notícia, a ira dos ingleses contra a Rússia foi enorme. Os jornais, a opinião pública e até alguns políticos exigiam a guerra contra os russos. O rei Edward VII, entretanto, foi sábio e paciente.

Cobrou explicações do Czar russo e este disse que havia sido tudo um terrível engano. Tendo aceitado a intermediação internacional, a Inglaterra viu a futura luta acabar com um pedido de desculpas da Rússia, acompanhadas essas de enorme indenização em dinheiro às vítimas dos barcos pesqueiros.

A esquadra russa seguiu seu roteiro em direção às águas japonesas. Falemos agora sobre a previsão certeira do título.

A esquadra russa foi exterminada exatamente no local em que o Almirante, Fisher, predissera que a Marinha do Japão iria à breca, perdendo a guerra...

A Marinha japonesa armou uma arapuca naquele local e, quando os navios de guerra russos chegaram, acabaram com eles, ganhando a guerra.

O “especialista” Fisher, como se viu, previu o fim da guerra e o local onde ele ocorreria, mas errou feio quanto a quem seria o vencedor.

A História nos ensina muitas lições. Pena que não aprendemos quase nada. No Brasil esse fato se confirma nos períodos eleitorais, quando deixamos elegerem-se velhos e antigos ladrões do dinheiro público.




quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Imagens de Rondônia em 1984 e 1985

Fórum de Guajará-Mirim, fazendo sustentação oral no Tribunal do Júri

À esquerda, vê-se o primeiro Fórum de Cerejeiras, nada mais que uma casa de madeira, abrigando o Judiciário e o Ministério Público. Ao lado, também aparecendo na foto, o prédio construído em alvenaria para ser o Fórum, onde ficamos melhor instalados.

Nestas fotos, estou fazendo sustentação oral no Tribunal do Júri, em junho de 1984, na comarca de Cerejeiras. O local utilizado era a sede local do C.T.G. (Centro de Tradições Gaúchas).

Mesma ocasião da foto acima, no CTG de Cerejeiras.

Em destaque no CTG de Cerejeiras, foto do Juiz de Direito e do autor do blog, em plenos trabalhos no Tribunal do Júri.

Nestas fotos, vemos o réu, condenado a uma pena elevada, na ocasião em que, ao ouvir a sentença ao lado de dois oficiais de Justiça, por ser o mandante de um homicídio cai ao solo, sendo amparado.

Também cenas do Tribunal do Júri no CTG de Cerejeiras.

Esta era uma das principais avenidas da cidade de Cerejeiras, comarca de onde fui o primeiro Promotor de Justiça. O Hotel Real, que aparece na foto, foi minha moradia por algum tempo.

Novas fotos do Tribunal do Júri no CTG de Cerejeiras. Aparecem o autor do blog, o Juiz de Direito, o escrivão Eduardo Xavier e o oficial de Justiça Orisvaldo Augusto de Carvalho, bem como o réu ouvindo a sentença.