UM
TIRO DE ARROGÂNCIA QUE SAIU PELA CULATRA...
Para quem é versado nas coisas
do Direito e da Justiça, é sabido que os membros do Ministério
Público e do Poder Judiciário têm uma garantia de ordem
processual, que consiste no chamado privilégio de foro.
Isso significa que os
Promotores e Procuradores de Justiça, bem como os Juízes de
Direito, quando porventura cometam crimes, serão processados
criminalmente não como acontece com relação às demais pessoas, e
sim perante o Tribunal de Justiça do Estado onde trabalham.
Justo ou injusto, esse
privilégio (será mesmo privilégio?) está escrito na Constituição
Federal. Mas notem que esse foro privilegiado existe somente para
julgar os eventuais crimes cometidos pelos Promotores de Justiça e
pelos Juízes.
Assim, caso o Promotor ou o
Juiz tenham uma pendenga de natureza civil (ação de cobrança de
dívida, divórcio, cobrança de alugueis atrasados, etc), eles terão
que solucionar isso com uma ação judicial comum, como os demais
cidadãos.
Pois bem, este causo vai tratar
de um sujeito que se achava sabido demais e acabou traído pela sua
própria ignorância a respeito dessas prerrogativas judiciais.
Dito sujeito fez um concurso
para o cargo de Promotor de Justiça. Para isso, tinha que apresentar
certidões de cartórios provando que não era processado
criminalmente e nem civilmente, ou seja, que era “ficha limpa”.
Acontece que ele tinha uma
dívida não paga, que estava sendo cobrada judicialmente. Ele não
estava nem aí para o credor, e enrolava a questão.
Então o que ele fez? Através
de uma artimanha qualquer, conseguiu tirar certidões negativas que
mostravam sua ficha limpinha como bumbum de bebê (logo depois do
banho, é óbvio).
Com as certidões negativas que
apresentou, o sujeito foi considerado como uma pessoa sem máculas e,
portanto, foi nomeado Promotor de Justiça.
Mercê da sua esperteza, lá
estava ele, havia mais de um ano já, trabalhando na sua comarca como
Promotor de Justiça.
Ocorreu que o credor dele,
quando soube disso, pediu que a cobrança do seu dinheiro fosse
encaminhada para o Juízo da comarca onde o mau devedor estava
investido agora da autoridade ministerial.
Chegando a cobrança que ia
atrás do devedor (isso chama-se carta precatória), o Juiz da
comarca despachou normalmente, como faz com todos os processos desse
tipo.
Assim, saiu um mandado de
citação para o Promotor relapso, determinando que ele pagasse o
débito ou indicasse bens para penhorar, a fim de garantir os
direitos do credor.
Mas o espertalhão, imbuído de
ignorância jurídica e de empáfia, devolveu o mandado de citação
para o Juiz, dizendo que somente o Tribunal de Justiça do Estado
poderia processá-lo. Lembrem-se do que foi dito no início deste
causo: a ação era de natureza civil.
O Juiz, mesmo vendo a bobagem
cometida pelo devedor/autoridade, não se fez de rogado: mandou o
processo todo para o Tribunal de Justiça, na capital.
O Tribunal de Justiça, em
recebendo a chamada “heresia jurídica”, remeteu o processo para
a chefia do Ministério Público.
Para além da bobagem jurídica
cometida pelo Promotor, sua chefia percebeu que a dívida era antiga
e que a ação de cobrança já tramitava há bastante tempo no Poder
Judiciário.
A conclusão óbvia foi a de
que, como todas
as certidões apresentadas pelo sujeito quando foi contratado como
Promotor eram negativas,
havia algum caroço naquele angu.
Ficou
evidente que, para apresentar suas certidões sem aquela que
registrava a dívida cobrada judicialmente, alguma fraude – ou
seria mais aplicável maracutaia?
-, teria havido.
Encerro
o causo dizendo que o Promotor perdeu o cargo, sendo exonerado após
um rápido procedimento interno.
Mas
digam: foi ou não foi um típico caso de tiro que sai pela culatra?
Vejam que, se o sujeito fosse bem-intencionado, teria pago sua dívida
imediatamente, quando chamado pelo Juiz.
Mas
não, achou-se autoridade demais e resolveu engambelar o credor por
mais algum tempo, já que era Promotor...








