sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Nominação em conformidade com a fé

NOMINAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A FÉ



Já faz algum tempo que não publico nada neste blog, e deve-se isto à preguiça atávica do ramo humano ao qual eu pertenço, seja qual ele for.

Deve-se também ao fato de que o cérebro humano não armazena memórias em ordem alfabética, como fazem os computadores.

Decorre disso que acabo por me lembrar de alguns fatos acontecidos na minha carreira de Promotor de Justiça quando, ao conversar com alguém, comento sobre um fato curioso e, voilà!, as sinopses cerebrais (se é que eu tenho isso...) me trazem à memória um processo judicial que espelhava esse tipo de coisa estranha.

Como é de sabença geral, há pais que, por falta de estudos regulares na escola, ou mesmo por espirito-porquismo puro e simples, dão aos seus filhos recém-nascidos nomes que os exporão ao ridículo durante sua vida.

Todo orgulhoso da paternidade, o pai dirige-se ao cartório para registrar o nascimento de seu filho e, quando o registrador pergunta o nome que o rebento terá, lá vai um Agrícola Beterraba Areia, Antônio Morrendo das Dores, Felicidade do Lar Brasileiro ou mesmo Fraternidade Nova York Rocha.

Imagine você no consultório de um médico e a secretaria fazendo o seu cadastro, quando você tem que dar todos os seus dados (endereço, telefone, etc), com todos os outros pacientes ouvindo, você ter que falar que se chama Jaspion Brasileiro Dantas...

A legislação brasileira tem artigos de lei que proporcionam ao nominado (ou seria vítima?) a possibilidade de ingressar em Juízo pedindo a mudança do nome vexaminoso.

Esse intróito todo foi para contar sobre uma ação judicial em que trabalhei. Uma mulher ingressou com uma ação pedindo para mudar o seu nome.

O nome dela era absolutamente normal, Maria Aparecida, não me recordo qual era o sobrenome.

Tanto o Promotor quanto o Juiz estranharam o pedido, já que o nome não diferia de tantos outros Brasil afora.

A justificativa apresentada pela mulher é bem representativa da simplicidade e inocência de grande maioria do povo brasileiro.

Ela justificou o pedido dizendo que, quando ela nasceu, seus pais eram católicos. Daí o Maria Aparecida.

Ela, então, concluiu seu raciocínio dizendo que, como agora ela era protestante, ou evangélica, seu nome não poderia fazer remissão a Maria, a virgem que concebeu Jesus.

Acrescentou, ainda, que ainda mais a chateava no nome dela era o fato de ser uma Maria Aparecida (em um lugar qualquer!), ora vejam!!

Termino o causo dizendo que ela não levou, ou seja, teve seu pedido indeferido.

Fica, finalmente, a especulação: será que ela, alegando motivos judiciais transitados em julgado, acabou retornando à fé católica ou desafiou o Poder Judiciário continuando evangélica?