PODIA
TER DADO TUDO ERRADO, MAS...
Nestes
dias em que se discutem os crimes imputados ao ex-presidente Lula da
Silva, há os que defendem (a meu ver cegamente, ofuscados pela
idolatria...) que não há provas de que Lula aproveitou-se do fato
de ser Presidente da República para encher seus cofres e, por
extensão, aumentar o seu patrimônio.
Há
outros que, diante das evidências que o padrão de vida ostentado
por Lula e sua família (padrão alto, com evidências de
enriquecimento suspeito por parte de seus filhos), bem como diante
das provas apresentadas pelo Ministério Público perante o Poder
Judiciário, entendem que, efetivamente aquele político – dito de
esquerda – acrescentou às suas posses, advindos de “presentes”
dados por empreiteiras de obras públicas, “desinteressadamente”,
um apartamento de cobertura na praia, um outro apartamento vizinho ao
seu, um sítio espetacular de lazer na cidade de Atibaia-SP e
alguns milhões de reais em sua conta bancária.
Nesse
momento, discute-se se Lula já pode ser encarcerado, até porque a
Justiça, em demorados julgamentos, considerou-o culpado. Isso num
primeiro processo criminal! Outros estão em andamento...
Qual
é a razão desse intróito, desses prolegômenos, ou, para os que
detestam dicionários, desse “cerca Lourenço”?
O
motivo é que eu, num passado já remoto, quase pude ser “condenado”
diante de evidências que me colocariam numa situação extremamente
difícil. Vamos aos fatos.
No
já distante ano de 1982 eu, advogado recém-formado, resolvi
candidatar-me ao cargo de Promotor de Justiça no também
recém-criado Estado de Rondônia.
As
provas de conhecimentos jurídicos foram aplicadas na capital
brasileira, Brasília, dada a inexistente infra-estrutura na capital
de Rondônia, Porto Velho, bem como a dificuldade para se chegar lá,
ou seja, quase que exclusivamente por via aérea.
Tratando
de viajar para Brasília para participar das provas, cuidei de levar
todos os Códigos de legislação (Direito Civil, Penal, Processo
Civil, Processo Penal, etc, etc.) Esses Códigos não poderiam ser do
tipo comentado, ou seja, aqueles que contém anotações
jurisprudenciais sobre cada artigo de lei.
Naqueles
tempos de “dureza” (pode me chamar de bolsos vazios), tive que
emprestar alguns desses Códigos de amigos da área do Direito.
Fui
para Brasília, todo animado e esperançoso, porque tinha (e tenho
ainda) muita admiração pela carreira de Promotor de Justiça do
Ministério Público.
Na
entrada do salão onde eram aplicadas as provas ficavam postadas as
pessoas encarregadas de fiscalizar a lisura da aplicação das provas
(atividade que também é conhecida como impeditiva da prática da
“cola”), as quais examinavam os objetos – e os Códigos de
Leis! - trazidos pelos candidatos.
Tudo
tranquilo, e eu “passei” na fiscalização. Fiz as provas todas,
que duraram três dias, e acabei por passar no concurso.
Essa
aprovação no concurso para Promotor de Justiça definiu o futuro da
minha vida – e de minha família -, pois passei por lá trinta
anos, na carreira do Ministério Público de Rondônia, sendo
considerado ums dos pioneiros na instalação do novíssimo Estado
brasileiro.
Anos
depois, ao trabalhar em casa, tive que consultar os velhos Códigos
de Leis que tinha em minha estante residencial, vez que os Códigos
de Leis atualizados ficavam no meu gabinete de trabalho.
Pois
bem! Para minha surpresa, ao manusear o Código de Processo Penal,
estranhei o seu encadernamento e pus-me a examiná-lo.
O
amigo que me emprestou aquele Código (e que não o quis de volta)
possuía uma “moderna” máquina de escrever, antecessora
longínqua dos nossos computadores de hoje, máquina esta que
reproduzia com exatidão as letras da impressão original daquele
livro de Leis.
Descobri,
então, que o meu amigo comparecia às provas na faculdade, enquanto
cursava Direito, munido de engenhosa e bem oculta “cola”...
Assim,
em vez de o “Código” conter os artigos de lei, continha em seu
interior definições teóricas da matéria denominada Direito
Processual Penal. Algo assim:
Artigo
540 – A tese relativa à responsabilidade penal objetiva está
estabelecida nos seguintes termos e dispositivos: blá blá blá...
Esclareço, para os não-versados, que o tal artigo 540
dizia coisa completamente diferente, coisa de letra fria da lei.
Um examinador mais atento poderia ter descoberto a
“cola” no tal Código, o que causaria minha vexaminosa
desclassificação no concurso e cortaria, pela raiz, o futuro que
vim a ter no esplêndido Estado de Rondônia.
Esse “fato” (entre aspas porque não cconteceu) até
hoje faz-me pensar nas armadilhas e desvios do destino, quando um
acontecimento menor gera consequências terríveis na vida das
pessoas.
Eu sei que sou inocente – até porque desconhecia e
não utilizei a “cola” -, mas as pessoas terão direito de não
acreditar em mim. Minha consciência está e sempre esteve tranquila,
e prova disso é que conto esse evento dentre os meus “causos”.
Voltando ao Lula da Silva, e falando sobre o
imponderável, talvez se ele não tivesse ficado embevecido com as
mordomias do poder, com os elogios moldurados por sorrisos gentis,
com o luxo proporcionado por empreiteiros “desinteressados”,
repito, talvez ele não estivesse tendo a sua história pessoal sendo
destroçada por acusações de corrupção, lavagem de dinheiro,
favorecimento ilegal aos apaniguados.
Talvez...
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