CORAGEM EFÊMERA
Nos primeiros anos de meu
trabalho como Promotor de Justiça, acabei por ter uma prova cabal da
“macheza” de alguns
homens.
A
Promotoria de Guajará-Mirim, de longe a preferida por mim e a que
guardo com mais carinho na memória, foi o palco dos acontecimentos.
O
dia de trabalho mal tinha começado (eram pouco mais de oito horas da
manhã), e eu estava a postos no meu gabinete.
Entra
um sujeito, ar de assustado, pedindo para falar comigo. Eu o mandei
sentar-se e perguntei-lhe qual era o problema.
Ele
foi direto ao assunto: queria saber como mudar o nome do seu filho.
- Por quê você quer mudar o nome da criança? O cartório registrou o nome errado? Qual é o problema? - perguntei a ele.
Ele
disse que não tinha havido erro do cartorário ao registrar o
nascimento do filho dele, mas que mesmo assim precisava
mudar o nome da criança.
Já
que o sujeito demonstrava nervosismo, pedi-lhe para me mostrar a
certidão de nascimento do filho. Ele passou-me o documento.
Para
minha surpresa, o registro tinha sido feito naquele mesmo dia, cerca
de uma hora antes!
Verifiquei
o nome dado à criança, e era um desses nomes normais, nada como um
desses exemplos: Comigo é Nove na Garrucha Trouxada,
Colapso Cardíaco da Silva, Faraó do Egito Souza, João Sem
Sobrenome, Napoleão Sem Medo e Sem Mácula, Produto do Amor Conjugal
de Marichá e Maribel, ou coisa
parecida.
Acredite
nos exemplos acima, pois há quem tenha esses nomes. Mas não era o
caso daquele sujeito e de seu filho recém-nascido.
Comecei,
portanto, a interrogar o mais novo membro da comunidade dos pais, e
vi que a coisa era mesmo cabulosa.
Deu-se
que, no dia anterior, o filho do sujeito, pretenso trocador de nome,
nascera. Em conversa familiar com a esposa e a sogra, na noite
anterior, decidiram elas
que o nome seria um que homenageasse o avô, pai da mulher e marido
da sogra.
No
dia seguinte, bem cedo, o pai saiu de casa, encaminhando-se para o
Fórum, onde ficava o cartório do registro civil.
Ocorre
que, no meio do caminho, aquele sujeito trêmulo sentado à minha
frente encheu-se de coragem e resolveu cometer a suprema rebeldia:
colocar no filho recém-nascido um outro nome, mais ao seu gosto.
Munido
daquele sentimento de liberdade e de independência, chegou no
cartório do registro civil e mandou bala, registrando o nome de sua
escolha para o menino.
Acho
que, enquanto mandava às favas a sugestão da mulher e da sogra, ele
bufava heroísmo, pensando que a megera da sogra havia se “ferrado”
com ele...
Terminado
o registro, já com a certidão de nascimento em mãos, o corajoso
encaminhou-se para casa, “pisando duro”.
Mas...
quando já quase chegava em casa, veio o arrependimento. Ele parou de
“pisar duro” e foi diminuindo a velocidade da caminhada.
Finalmente, o medo venceu a ousadia: ele fez meia volta e voltou para
o Fórum.
E
ei-lo aqui, na Promotoria de Justiça, querendo que eu o ajude a
mudar o nome dado ao filho. Expliquei-lhe que isso não era possível,
pois a lei proibia isso.
O
sujeito fez uma cara de visível desespero e perguntou-me:
- Mas o que eu digo para a minha mulher e para a minha sogra lá em casa, Doutor? Elas vão me matar...
Eu,
apenas habilitado para as lides jurídicas, longe de ter feito um
curso sobre a arte militar, guerras, morticínios e outros saberes
mais aplicáveis ao caso, nada pude dizer ao infeliz pai e suposto
futuro defunto.
Somente
pude contemplar, penalizado, o pobre pai, ex-rebelde, sair em direção
à sua casa, arrastando os pés rumo ao cadafalso.
Acho
que acabou não morrendo, pois não mais tive notícias dele...
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