quinta-feira, 3 de julho de 2014

Coragem efêmera

CORAGEM EFÊMERA



Nos primeiros anos de meu trabalho como Promotor de Justiça, acabei por ter uma prova cabal da “macheza” de alguns homens.

A Promotoria de Guajará-Mirim, de longe a preferida por mim e a que guardo com mais carinho na memória, foi o palco dos acontecimentos.

O dia de trabalho mal tinha começado (eram pouco mais de oito horas da manhã), e eu estava a postos no meu gabinete.

Entra um sujeito, ar de assustado, pedindo para falar comigo. Eu o mandei sentar-se e perguntei-lhe qual era o problema.

Ele foi direto ao assunto: queria saber como mudar o nome do seu filho.

  • Por quê você quer mudar o nome da criança? O cartório registrou o nome errado? Qual é o problema? - perguntei a ele.

Ele disse que não tinha havido erro do cartorário ao registrar o nascimento do filho dele, mas que mesmo assim precisava mudar o nome da criança.

Já que o sujeito demonstrava nervosismo, pedi-lhe para me mostrar a certidão de nascimento do filho. Ele passou-me o documento.

Para minha surpresa, o registro tinha sido feito naquele mesmo dia, cerca de uma hora antes!

Verifiquei o nome dado à criança, e era um desses nomes normais, nada como um desses exemplos: Comigo é Nove na Garrucha Trouxada, Colapso Cardíaco da Silva, Faraó do Egito Souza, João Sem Sobrenome, Napoleão Sem Medo e Sem Mácula, Produto do Amor Conjugal de Marichá e Maribel, ou coisa parecida.

Acredite nos exemplos acima, pois há quem tenha esses nomes. Mas não era o caso daquele sujeito e de seu filho recém-nascido.

Comecei, portanto, a interrogar o mais novo membro da comunidade dos pais, e vi que a coisa era mesmo cabulosa.

Deu-se que, no dia anterior, o filho do sujeito, pretenso trocador de nome, nascera. Em conversa familiar com a esposa e a sogra, na noite anterior, decidiram elas que o nome seria um que homenageasse o avô, pai da mulher e marido da sogra.

No dia seguinte, bem cedo, o pai saiu de casa, encaminhando-se para o Fórum, onde ficava o cartório do registro civil.

Ocorre que, no meio do caminho, aquele sujeito trêmulo sentado à minha frente encheu-se de coragem e resolveu cometer a suprema rebeldia: colocar no filho recém-nascido um outro nome, mais ao seu gosto.

Munido daquele sentimento de liberdade e de independência, chegou no cartório do registro civil e mandou bala, registrando o nome de sua escolha para o menino.

Acho que, enquanto mandava às favas a sugestão da mulher e da sogra, ele bufava heroísmo, pensando que a megera da sogra havia se “ferrado” com ele...

Terminado o registro, já com a certidão de nascimento em mãos, o corajoso encaminhou-se para casa, “pisando duro”.

Mas... quando já quase chegava em casa, veio o arrependimento. Ele parou de “pisar duro” e foi diminuindo a velocidade da caminhada. Finalmente, o medo venceu a ousadia: ele fez meia volta e voltou para o Fórum.

E ei-lo aqui, na Promotoria de Justiça, querendo que eu o ajude a mudar o nome dado ao filho. Expliquei-lhe que isso não era possível, pois a lei proibia isso.

O sujeito fez uma cara de visível desespero e perguntou-me:

  • Mas o que eu digo para a minha mulher e para a minha sogra lá em casa, Doutor? Elas vão me matar...

Eu, apenas habilitado para as lides jurídicas, longe de ter feito um curso sobre a arte militar, guerras, morticínios e outros saberes mais aplicáveis ao caso, nada pude dizer ao infeliz pai e suposto futuro defunto.

Somente pude contemplar, penalizado, o pobre pai, ex-rebelde, sair em direção à sua casa, arrastando os pés rumo ao cadafalso.

Acho que acabou não morrendo, pois não mais tive notícias dele...



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