NOMINAÇÃO
EM CONFORMIDADE COM A FÉ
Já
faz algum tempo que não publico nada neste blog, e deve-se isto à
preguiça atávica do ramo humano ao qual eu pertenço, seja qual ele
for.
Deve-se
também ao fato de que o cérebro humano não armazena memórias em
ordem alfabética, como fazem os computadores.
Decorre
disso que acabo por me lembrar de alguns fatos acontecidos na minha
carreira de Promotor de Justiça quando, ao conversar com alguém,
comento sobre um fato curioso e, voilà!,
as sinopses cerebrais (se é que eu tenho isso...) me trazem à
memória um processo judicial que espelhava esse tipo de coisa
estranha.
Como
é de sabença geral, há pais que, por falta de estudos regulares na
escola, ou mesmo por espirito-porquismo
puro
e simples, dão aos seus filhos recém-nascidos nomes que os exporão
ao ridículo durante sua vida.
Todo
orgulhoso da paternidade, o pai dirige-se ao cartório para registrar
o nascimento de seu filho e, quando o registrador pergunta o nome que
o rebento terá, lá vai um Agrícola Beterraba
Areia, Antônio Morrendo das Dores, Felicidade do Lar Brasileiro ou
mesmo Fraternidade Nova York Rocha.
Imagine
você no consultório de um médico e a secretaria fazendo o seu
cadastro, quando você tem que dar todos os seus dados (endereço,
telefone, etc), com
todos os outros pacientes ouvindo,
você ter que falar que se chama Jaspion
Brasileiro Dantas...
A
legislação brasileira tem artigos de lei que proporcionam ao
nominado (ou seria vítima?) a possibilidade de ingressar em Juízo
pedindo a mudança do nome vexaminoso.
Esse
intróito todo foi para contar sobre uma ação judicial em que
trabalhei. Uma mulher ingressou com uma ação pedindo para mudar o
seu nome.
O
nome dela era absolutamente normal, Maria
Aparecida,
não me recordo qual era o sobrenome.
Tanto
o Promotor quanto o Juiz estranharam o pedido, já que o nome não
diferia de tantos outros Brasil afora.
A
justificativa apresentada pela mulher é bem representativa da
simplicidade e inocência de grande maioria do povo brasileiro.
Ela
justificou o pedido dizendo que, quando ela nasceu, seus pais eram
católicos. Daí o Maria
Aparecida.
Ela,
então, concluiu seu raciocínio dizendo que, como agora ela era
protestante, ou evangélica, seu nome não poderia fazer remissão a
Maria,
a virgem que concebeu Jesus.
Acrescentou,
ainda, que ainda mais a chateava no nome dela era o fato de ser uma
Maria
Aparecida (em
um lugar qualquer!), ora vejam!!
Termino
o causo
dizendo
que ela não levou, ou seja, teve seu pedido indeferido.
Fica,
finalmente, a especulação: será que ela, alegando motivos
judiciais transitados em julgado, acabou retornando à fé católica
ou desafiou o Poder Judiciário continuando evangélica?
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