sábado, 30 de agosto de 2014

Um tiro de arrogância que saiu pela culatra...

UM TIRO DE ARROGÂNCIA QUE SAIU PELA CULATRA...



Para quem é versado nas coisas do Direito e da Justiça, é sabido que os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário têm uma garantia de ordem processual, que consiste no chamado privilégio de foro.

Isso significa que os Promotores e Procuradores de Justiça, bem como os Juízes de Direito, quando porventura cometam crimes, serão processados criminalmente não como acontece com relação às demais pessoas, e sim perante o Tribunal de Justiça do Estado onde trabalham.

Justo ou injusto, esse privilégio (será mesmo privilégio?) está escrito na Constituição Federal. Mas notem que esse foro privilegiado existe somente para julgar os eventuais crimes cometidos pelos Promotores de Justiça e pelos Juízes.

Assim, caso o Promotor ou o Juiz tenham uma pendenga de natureza civil (ação de cobrança de dívida, divórcio, cobrança de alugueis atrasados, etc), eles terão que solucionar isso com uma ação judicial comum, como os demais cidadãos.

Pois bem, este causo vai tratar de um sujeito que se achava sabido demais e acabou traído pela sua própria ignorância a respeito dessas prerrogativas judiciais.

Dito sujeito fez um concurso para o cargo de Promotor de Justiça. Para isso, tinha que apresentar certidões de cartórios provando que não era processado criminalmente e nem civilmente, ou seja, que era “ficha limpa”.

Acontece que ele tinha uma dívida não paga, que estava sendo cobrada judicialmente. Ele não estava nem aí para o credor, e enrolava a questão.

Então o que ele fez? Através de uma artimanha qualquer, conseguiu tirar certidões negativas que mostravam sua ficha limpinha como bumbum de bebê (logo depois do banho, é óbvio).

Com as certidões negativas que apresentou, o sujeito foi considerado como uma pessoa sem máculas e, portanto, foi nomeado Promotor de Justiça.

Mercê da sua esperteza, lá estava ele, havia mais de um ano já, trabalhando na sua comarca como Promotor de Justiça.

Ocorreu que o credor dele, quando soube disso, pediu que a cobrança do seu dinheiro fosse encaminhada para o Juízo da comarca onde o mau devedor estava investido agora da autoridade ministerial.

Chegando a cobrança que ia atrás do devedor (isso chama-se carta precatória), o Juiz da comarca despachou normalmente, como faz com todos os processos desse tipo.

Assim, saiu um mandado de citação para o Promotor relapso, determinando que ele pagasse o débito ou indicasse bens para penhorar, a fim de garantir os direitos do credor.

Mas o espertalhão, imbuído de ignorância jurídica e de empáfia, devolveu o mandado de citação para o Juiz, dizendo que somente o Tribunal de Justiça do Estado poderia processá-lo. Lembrem-se do que foi dito no início deste causo: a ação era de natureza civil.

O Juiz, mesmo vendo a bobagem cometida pelo devedor/autoridade, não se fez de rogado: mandou o processo todo para o Tribunal de Justiça, na capital.

O Tribunal de Justiça, em recebendo a chamada “heresia jurídica”, remeteu o processo para a chefia do Ministério Público.

Para além da bobagem jurídica cometida pelo Promotor, sua chefia percebeu que a dívida era antiga e que a ação de cobrança já tramitava há bastante tempo no Poder Judiciário.

A conclusão óbvia foi a de que, como todas as certidões apresentadas pelo sujeito quando foi contratado como Promotor eram negativas, havia algum caroço naquele angu.

Ficou evidente que, para apresentar suas certidões sem aquela que registrava a dívida cobrada judicialmente, alguma fraude – ou seria mais aplicável maracutaia? -, teria havido.

Encerro o causo dizendo que o Promotor perdeu o cargo, sendo exonerado após um rápido procedimento interno.

Mas digam: foi ou não foi um típico caso de tiro que sai pela culatra? Vejam que, se o sujeito fosse bem-intencionado, teria pago sua dívida imediatamente, quando chamado pelo Juiz.

Mas não, achou-se autoridade demais e resolveu engambelar o credor por mais algum tempo, já que era Promotor...




Um comentário:

  1. Ah... Como seria lindo se todos (leia-se: políticos) fossem penalizados assim! Acabaria com o oba-oba. Pati

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