quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Condenando um canalha repulsivo

CONDENANDO UM CANALHA REPULSIVO


Em meados da década de 1980, ao chegar, recém-promovido, a Porto Velho, fui designado para atuar na Promotoria de Justiça de combate aos crimes ligados a entorpecentes, seja o uso – na época era crime -, seja o tráfico.

Dentre os processos que ficaram aos meus cuidados, havia um, esperando julgamento, que chamava a atenção pelas suas circunstâncias e, mais, pelas consequências.

O fato era, em breve resumo, o que narro a seguir. Uma jovem estudante, na faixa dos seus 16, 17 anos de idade, saiu na noite de um sábado para se divertir, no que hoje chamam de balada. Chamemo-la, para facilitar, de Maria.

A menina, junto com suas amigas da mesma idade, acabou indo a uma das mais famosas discotecas de Porto Velho. Pouco dinheiro no bolso (talvez fruto da intenção dos pais, que não a queriam em confusões), ela ficou defronte à discoteca, para ver “no que dava”.

Ali ela acabou encontrando um amigo de uma de suas colegas, um comerciante endinheirado, na faixa dos 25 a 30 anos de idade.

A futura tragédia já tinha no palco dos acontecimentos seus dois principais personagens, ou seja, a vítima e o canalha repulsivo.

O comerciante convidou as meninas para irem ao seu apartamento, onde fariam uma “festinha”, apenas para diversão.

A menina Maria, como é próprio da idade, querendo “se enturmar”, aceitou, junto com outras garotas, o convite, e foram todos ao apartamento do comerciante.

O crápula, depois que estavam instalados no seu apartamento, forneceu às jovens bebidas alcoólicas, música e... cocaína.

Maria, com a inexperiência de sua pouca idade, além de beber, resolveu experimentar a cocaína, substância entorpecente que, apesar de custosa, lhe era oferecida de graça e em boa quantidade.

Sua meninice não lhe permitiu ver o perigo que havia no uso da cocaína, tendo ela “cheirado” (aspirado pelas narinas) duas ou mais “carreiras” da droga.
O uso da cocaína era o ideal para as pretensões de Maria naquela “festinha”, pois ela, tímida, logo tornou-se eufórica, sociável e passou a sentir um enganador bem-estar.

Essa sociabilidade instantânea fornecida pelo uso da cocaína tem seu contraponto nos efeitos físicos. A droga atua no sistema nervoso central, causando a imediata aceleração dos batimentos cardíacos.

A droga causa também a dilatação das pupilas, bem como o aumento da pressão arterial. O consumo de oxigênio pelo usuário da cocaína aumenta, embora o organismo tenha diminuída sua capacidade para processá-lo.

Com a diminuição da oxigenação do sangue e as arritmias no coração causadas pela droga, quem tem pré-disposição acaba por ter um infarto.

Pois é. Maria passou por tudo isso e começou a passar mal. O comerciante e as colegas, todos também “embalados” pela droga, limitaram-se a deitar Maria num sofá: “Deixa, que daqui a pouco ela melhora”.

Mais tarde, todas as demais colegas de Maria foram embora, deixando-a no apartamento “até que ela melhorasse” e pudesse ser levada para casa.

O comerciante, já sozinho em casa, verificou que Maria morrera.

Ao invés de chamar por socorro – tanto antes quanto depois da morte -, a canalhice repulsiva do comerciante manifestou-se.

Ele resolveu colocar o corpo da jovem moça no seu carro e dirigiu-se até a rua onde Maria morava, pois sabia o endereço dos pais da jovem.

Como a rua estava bem iluminada, o canalha desistiu do seu intento de jogar o corpo de Maria no quintal da casa dos pais dela.

Partiu para um plano “B”, que consistiu em dirigir-se à BR-364, estrada que liga Porto Velho a Cuiabá, onde, achando um lugar ermo, jogou o corpo da infeliz jovem na lateral da rodovia.

Na madrugada e manhã seguintes, os pais, dando pela falta da filha, começaram as buscas por ela do modo tradicional: polícia, hospitais, etc.

Nada.

No começo da tarde os pais foram avisados de que o corpo da filha havia sido achado na beira da estrada.

Um homem que passava caminhando pela estrada viu o corpo de Maria jogado ao chão. Em virtude do tempo em que ela lá estava jogada, o corpo estava coberto por formigas.

Imaginem o sofrimento imposto aos pais ao saberem de tudo isso.

A Polícia chegou com facilidade à autoria do crime, já que o encontro do criminoso com a vítima havia ocorrido num lugar bastante público – a discoteca -, e a tentativa do comerciante de se livrar da responsabilidade havia sido feita sob efeito de álcool e da própria cocaína.

Impressionado com a repulsividade do crime, logo comecei a dar tratos à bola para conseguir obter a condenação do criminoso.

O primeiro passo foi o mais difícil. Anotei o endereço da vítima, que estava no processo, e fui até a casa dos pais.

Depois de apresentar-me como o Promotor de Justiça encarregado do caso na Justiça, fui recebido pelos pais de Maria. Vocês poderão imaginar o quão é difícil uma conversa dessas.

Expliquei aos dois que, para aumentar a pena do criminoso no caso de condenação, eu precisaria de uma cópia da certidão de nascimento de Maria, pois quando a vítima é menor de idade a pena é aumentada.

Explicando aos pais que a condenação não era certa no julgamento, garanti a eles que daria o meu melhor para punir quem fizera aquela maldade com Maria.

Para eventuais Promotores de Justiça que me leiam, essa visita que fiz aos pais da vítima eu considero também como garantir-lhes a cidadania, palavra tão em moda nos dias de hoje. Ou se quiserem, um feedback, para quem perdeu um ente querido em razão de um crime.

Meu segundo passo foi estudar a jurisprudência nacional em casos semelhantes (coisa não tão fácil naqueles tempos pré-internet), tendo conseguido bons resultados.

O dia do julgamento foi o que se chama de uma tarefa árdua: começou às 08:30 hs e só foi terminar por volta das sete da noite, período em que ocorreu uma esgrimia jurídica entre acusação e defesa, feita esta por advogado muito bom.

Quando a sentença saiu, o réu fora condenado a uma pena de quase dez anos de prisão, que deveriam ser cumpridos no presídio de Porto Velho.

Fiquei feliz pelo dever (bem) cumprido. Certamente a condenação, se não reparava a perda sofrida pelos pais de Maria, pelo menos servia de consolo.

Esse “causo” poderia terminar aqui, talvez visto como a exibição de uma boa atuação judicial do autor deste blog.

Mas (e sempre existe o mas...), depois de algum tempo, estando já o réu cumprindo sua pena, comecei a receber avisos de policiais bem-intencionados de que algo andava errado.

Segundo eles, o réu, que deveria estar fechado numa cela do presídio, constantemente era visto circulando pela cidade, em uma motocicleta, fazendo sabe-se lá qual atividade.

Apresentei a informação ao Judiciário e à Direção do presídio. Os responsáveis pelo cumprimento da pena negaram que essas saídas do réu estivessem acontecendo.

Pouco depois, fui novamente avisado, pelos mesmos informantes, das atividades, fora do presídio, do réu, tendo novamente pedido providências.

Continuei vigilante, para ver se o comerciante realmente cumpria sua pena, sem comprar “benefícios” ilegais de agentes penitenciários corruptos.

Mas devo confessar, e essa é a razão de eu contar este “causo”, tive uma vontade imensa de dividir essa minha preocupação, sobre a realidade da prisão do canalha repulsivo, com o pai da vítima.

Afinal, o pai era um graduado do Exército, já aposentado. Confesso que tive ganas de dizer a ele para vigiar a estradinha que ligava a penitenciária à cidade de Porto Velho.

Não o fiz.

Mas, por trás do Promotor que eu era, existia também o ser humano e pai. Quem não teria tais pensamentos?



Um comentário:

  1. Tristeza. O conheço desde 1985 conheço sua dignidade e o grande defensor da sociedade que sempre foi Hoje seria diferente, Os Direitos Humanos defenderiam o monstro, e se fosse condenado, em instância superior o STF o libertaria, Talvez hoje até esteja em Brasilia e talvez até seja um parlamentar, ministro, ou ainda venha ser. (Comparando épocas) Walma Marcolini

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