CONDENANDO
UM CANALHA REPULSIVO
Em meados da década de 1980,
ao chegar, recém-promovido, a Porto Velho, fui designado para atuar
na Promotoria de Justiça de combate aos crimes ligados a
entorpecentes, seja o uso – na época era crime -, seja o tráfico.
Dentre os processos que ficaram
aos meus cuidados, havia um, esperando julgamento, que chamava a
atenção pelas suas circunstâncias e, mais, pelas consequências.
O fato era, em breve resumo, o
que narro a seguir. Uma jovem estudante, na faixa dos seus 16, 17
anos de idade, saiu na noite de um sábado para se divertir, no que
hoje chamam de balada. Chamemo-la,
para facilitar, de Maria.
A
menina, junto com suas amigas da mesma idade, acabou indo a uma das
mais famosas discotecas de Porto Velho. Pouco dinheiro no bolso
(talvez fruto da intenção dos pais, que não a queriam em
confusões), ela ficou defronte à discoteca, para ver “no que
dava”.
Ali
ela acabou encontrando um amigo de uma de suas colegas, um
comerciante endinheirado, na faixa dos 25 a 30 anos de idade.
A
futura tragédia já tinha no palco dos acontecimentos seus dois
principais personagens, ou seja, a vítima e o canalha repulsivo.
O
comerciante convidou as meninas para irem ao seu apartamento, onde
fariam uma “festinha”, apenas para diversão.
A
menina Maria, como é próprio da idade, querendo “se enturmar”,
aceitou, junto com outras garotas, o convite, e foram todos ao
apartamento do comerciante.
O
crápula, depois que estavam instalados no seu apartamento, forneceu
às jovens bebidas alcoólicas, música e... cocaína.
Maria,
com a inexperiência de sua pouca idade, além de beber, resolveu
experimentar a cocaína, substância entorpecente que, apesar de
custosa, lhe era oferecida de graça e em boa quantidade.
Sua
meninice não lhe permitiu ver o perigo que havia no uso da cocaína,
tendo ela “cheirado” (aspirado pelas narinas) duas ou mais
“carreiras” da droga.
O
uso da cocaína era o ideal para as pretensões de Maria naquela
“festinha”, pois ela, tímida, logo tornou-se eufórica, sociável
e passou a sentir um enganador bem-estar.
Essa
sociabilidade instantânea fornecida pelo uso da cocaína tem seu
contraponto nos efeitos físicos. A droga atua no sistema nervoso
central, causando a imediata aceleração dos batimentos cardíacos.
A
droga causa também a dilatação das pupilas, bem como o aumento da
pressão arterial. O consumo de oxigênio pelo usuário da cocaína
aumenta, embora o organismo tenha diminuída sua capacidade para
processá-lo.
Com
a diminuição da oxigenação do sangue e as arritmias no coração
causadas pela droga, quem tem pré-disposição acaba por ter um
infarto.
Pois
é. Maria passou por tudo isso e começou a passar mal. O comerciante
e as colegas, todos também “embalados” pela droga, limitaram-se
a deitar Maria num sofá: “Deixa, que daqui a pouco ela
melhora”.
Mais
tarde, todas as demais colegas de Maria foram embora, deixando-a no
apartamento “até que ela melhorasse” e pudesse ser levada para
casa.
O
comerciante, já sozinho em casa, verificou que Maria morrera.
Ao
invés de chamar por socorro – tanto antes quanto depois da morte
-, a canalhice repulsiva do comerciante manifestou-se.
Ele
resolveu colocar o corpo da jovem moça no seu carro e dirigiu-se até
a rua onde Maria morava, pois sabia o endereço dos pais da jovem.
Como
a rua estava bem iluminada, o canalha desistiu do seu intento de
jogar o corpo de Maria no quintal da casa dos pais dela.
Partiu
para um plano “B”, que consistiu em dirigir-se à BR-364, estrada
que liga Porto Velho a Cuiabá, onde, achando um lugar ermo, jogou o
corpo da infeliz jovem na lateral da rodovia.
Na
madrugada e manhã seguintes, os pais, dando pela falta da filha,
começaram as buscas por ela do modo tradicional: polícia,
hospitais, etc.
Nada.
No
começo da tarde os pais foram avisados de que o corpo da filha havia
sido achado na beira da estrada.
Um
homem que passava caminhando pela estrada viu o corpo de Maria jogado
ao chão. Em virtude do tempo em que ela lá estava jogada, o corpo
estava coberto por formigas.
Imaginem
o sofrimento imposto aos pais ao saberem de tudo isso.
A
Polícia chegou com facilidade à autoria do crime, já que o
encontro do criminoso com a vítima havia ocorrido num lugar bastante
público – a discoteca -, e a tentativa do comerciante de se livrar
da responsabilidade havia sido feita sob efeito de álcool e da
própria cocaína.
Impressionado
com a repulsividade do crime, logo comecei a dar tratos à bola para
conseguir obter a condenação do criminoso.
O
primeiro passo foi o mais difícil. Anotei o endereço da vítima,
que estava no processo, e fui até a casa dos pais.
Depois
de apresentar-me como o Promotor de Justiça encarregado do caso na
Justiça, fui recebido pelos pais de Maria. Vocês poderão imaginar
o quão é difícil uma conversa dessas.
Expliquei
aos dois que, para aumentar a pena do criminoso no caso de
condenação, eu precisaria de uma cópia da certidão de nascimento
de Maria, pois quando a vítima é menor de idade a pena é
aumentada.
Explicando
aos pais que a condenação não era certa no julgamento, garanti a
eles que daria o meu melhor para punir quem fizera aquela maldade com
Maria.
Para
eventuais Promotores de Justiça que me leiam, essa visita que fiz
aos pais da vítima eu considero também como garantir-lhes a
cidadania, palavra tão em moda nos dias de hoje. Ou se quiserem, um
feedback, para quem
perdeu um ente querido em razão de um crime.
Meu
segundo passo foi estudar a jurisprudência nacional em casos
semelhantes (coisa não tão fácil naqueles tempos pré-internet),
tendo conseguido bons resultados.
O dia do julgamento foi o que se chama de uma tarefa árdua: começou
às 08:30 hs e só foi terminar por volta das sete da noite, período
em que ocorreu uma esgrimia jurídica entre acusação e defesa,
feita esta por advogado muito bom.
Quando
a sentença saiu, o réu fora condenado a uma pena de quase dez anos
de prisão, que deveriam ser cumpridos no presídio de Porto Velho.
Fiquei
feliz pelo dever (bem) cumprido. Certamente a condenação, se não
reparava a perda sofrida pelos pais de Maria, pelo menos servia de
consolo.
Esse
“causo” poderia terminar aqui, talvez visto como a exibição de
uma boa atuação judicial do autor deste blog.
Mas
(e sempre existe o mas...), depois de algum tempo, estando já o réu
cumprindo sua pena, comecei a receber avisos de policiais
bem-intencionados de que algo andava errado.
Segundo
eles, o réu, que deveria estar fechado numa cela do presídio,
constantemente era visto circulando pela cidade, em uma motocicleta,
fazendo sabe-se lá qual atividade.
Apresentei
a informação ao Judiciário e à Direção do presídio. Os
responsáveis pelo cumprimento da pena negaram que essas saídas do
réu estivessem acontecendo.
Pouco
depois, fui novamente avisado, pelos mesmos informantes, das
atividades, fora do presídio, do réu, tendo novamente pedido
providências.
Continuei
vigilante, para ver se o comerciante realmente cumpria sua pena, sem
comprar “benefícios” ilegais de agentes penitenciários
corruptos.
Mas
devo confessar, e essa é a razão de eu contar este “causo”,
tive uma vontade imensa de dividir essa minha preocupação, sobre a
realidade da prisão do canalha repulsivo, com o pai da vítima.
Afinal,
o pai era um graduado do Exército, já aposentado. Confesso que tive
ganas de dizer a ele para vigiar a estradinha que ligava a
penitenciária à cidade de Porto Velho.
Não
o fiz.
Mas,
por trás do Promotor que eu era, existia também o ser humano e pai.
Quem não teria tais pensamentos?
Tristeza. O conheço desde 1985 conheço sua dignidade e o grande defensor da sociedade que sempre foi Hoje seria diferente, Os Direitos Humanos defenderiam o monstro, e se fosse condenado, em instância superior o STF o libertaria, Talvez hoje até esteja em Brasilia e talvez até seja um parlamentar, ministro, ou ainda venha ser. (Comparando épocas) Walma Marcolini
ResponderExcluir